Despesas ordinárias e extraordinárias: saiba as diferenças
Por isso, o tema que abordaremos hoje é bem comum da vida em condomínio: as despesas ordinárias x extraordinárias, ou seja, quando as despesas são de responsabilidade do inquilino e quando são do proprietário do imóvel.
Mas quais são elas? Vamos lá!
Despesas ordinárias
Para deixar bem claro, são despesas que os inquilinos devem arcar.
São gastos suportados de maneira fixa ou esporádica ao longo dos meses, rotineiros e necessários para a manutenção do condomínio e devem ser planejadas para todo o ano, pelo síndico, precisando de aprovação em assembleia ordinária.
Esses gastos incluem desde o consumo de água, gás e luz, até manutenção das áreas de lazer.
Despesas extraordinárias
Essas são as despesas que os proprietários do imóvel devem arcar.
São gastos extras que surgem de imprevistos que acontecem na rotina do condômínio ou por decisão dos condôminos para melhorar a infraestrutura do prédio e para agregar valor ao imóvel. Aquisição de equipamentos para áreas comuns do prédio, melhorias na pintura da fachada e constituição do fundo de reserva são alguns dos exemplos.
Na tabela abaixo, confira mais tipos de despesas ordinárias e extraordinárias:
Fonte: Sindico Net
Como funciona a cobrança?
Na maioria dos casos, tanto a cobrança ordinária quanto a extraordinária chegam no boleto de condomínio para o inquilino e ele deve entrar em contato com a imobiliária para ser ressarcido desses custos. Com isso, no mês posterior, a imobiliária disintingue os tipos de despesa e desconta no seu próximo aluguel.
Também há casos em que as administradoras enviam tais cobranças para os inquilinos e proprietários, em boletos já separados.
Em caso de dúvidas quando isso acontecer, pergunte à imobiliária da sua confiança, à administradora ou para o síndico do seu prédio.
Caso você seja cliente da Banco, entre em contato diretamente com o nosso setor de condomínios e tire suas dúvidas no telefone: (55) 3226-2626.